torna-se impossível não proseguir nesta análise, fazendo as suas conclusões extensivas aos casos de mestiçamento.
O conflito, — que se estabelece no seio do organismo social pela tendência a fazer, à força, iguais perante a lei e seus efeitos, raças realmente tão distintas e desiguais -, tem o seu símile e se deve realizar no seio do organismo individual, nos casos de mestiçamento em um mesmo indivíduo de qualidades físicas, fisiológicas e psíquicas, não só distintas, mas ainda de valor muito diferente no ponto de vista do conceito evolutivo do aperfeiçoamento humano.
É verdade biológica bem conhecida que nos cruzamentos de espécies diferentes o exito é tanto menos favorável quanto mais afastadas na hierarquia zoológica estão entre si as espécies que se cruzam.
Nestes casos o cruzamento acaba sempre por dar nascimento a produtos evidentemente anormais, impróprios para a reprodução e representando na esterilidade de que são feridos,