CAPÍTULO III
AS RAÇAS HUMANAS NOS CÓDIGOS PENAIS BRASILEIROS
Sumário - O livre arbítrio penal em contradição com a punição dos crimes involuntários na sua maioria, são desta natureza os crimes das raças inferiores julgadas pelos códigos aos povos civilizados. A responsabilidade completa das raças inferiores nos códigos penais brasileiros. Jus que fazem à irresponsabilidade por insuficiência da consciência do direito do dever. Tendência inata e involuntaria à impulsividade por insuficiência de desenvolvimento psíquico.
I. - Os criminalistas positivistas têm demonstrado à sociedade que atos inteiramente independentes da vontade dos que são por eles responsabilizados figuram previstos nos diversos códigos e punidos como verdadeiros crimes.