As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

CAPÍTULO III

AS RAÇAS HUMANAS NOS CÓDIGOS PENAIS BRASILEIROS

Sumário - O livre arbítrio penal em contradição com a punição dos crimes involuntários na sua maioria, são desta natureza os crimes das raças inferiores julgadas pelos códigos aos povos civilizados. A responsabilidade completa das raças inferiores nos códigos penais brasileiros. Jus que fazem à irresponsabilidade por insuficiência da consciência do direito do dever. Tendência inata e involuntaria à impulsividade por insuficiência de desenvolvimento psíquico.

I. - Os criminalistas positivistas têm demonstrado à sociedade que atos inteiramente independentes da vontade dos que são por eles responsabilizados figuram previstos nos diversos códigos e punidos como verdadeiros crimes.

As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil - Página 99 - Thumb Visualização
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