atenuada que a maioria da população brasileira pode disputar à repressão penal. Uma de natureza mórbida, ou anormal, conexa com a influência degenerativa que sobre frações dela puderam exercer causas múltiplas, à frente das quais coloquei o cruzamento entre raças muito dessemelhantes. Os mestiços da Amazônia são o seu tipo. Outra de ordem natural, dependente da desigualdade biossociológica das raças que a compõem. Aqui melhor fora dizer que antes existe uma responsabilidade moral diversa daquela que se exige dessas raças, do que, que existam em rigor causas de verdadeira irresponsabilidade penal. Os índios e os negros são os representantes desta categoria.
Dos mestiços, eu não pretendo certamente que sejam todos irresponsáveis. Tanto importaria afirmar que são todos degenerados.
Mas acredito e afirmo que a criminalidade no mestiço brasileiro é, como todas as outras manifestações congêneres, sejam biológicas