VII. A análise dos estabelecimentos penitenciários deste estado nos leva às mesmas conclusões. Aqui basta transcrever documentos oficiais.
O Dr. Antonio Pedro de Mello (Mensagem do Governador à Assembleia Legislativa, Bahia, 1894), encarregado de proceder um exame na casa de prisão com trabalho, assim se pronuncia sobre ela: "O regímen da casa de prisão com trabalho não está de acordo com as exigências da penalogia moderna e não satisfaz as condições exigidas pelo novo código penal. Não exagero dizendo que nem ao menos esse estabelecimento tem se conservado estacionado, pois, provarei que há ali alguma cousa em que, pior do que isso, ele tem retrogradado... Até agora não se cuidou do que, nos estudos penitenciários, tem a denominação de instituições complementares, as quais devem ser consideradas dependências desse estabelecimento, o que torna inúteis os artigos do código que falam em penitenciárias agrícolas, estabelecimentos industriais,