Deus para os reis que, no espírito das sociedades bárbaras, com ele muitas vezes se identificavam, a fonte e a procedência de todo o direito de punir.
E daí concluiu-se a abstração do termo justiça, como representando a existência de um sentimento inato, impresso de todos os tempos na alma humana e correspondendo a existência de ordem superior, sem a menor ligação aos interesses materiais e egoísticos da vida terrena.
Mas a justiça conservou sempre, na sua significação etimológica — cousa ordenada — os vestígios disfarçados da sua humildade genealógica.
III - Por conseguinte, para que se possa exigir de um povo que todos os seus representantes tenham o mesmo modo de sentir em relação ao crime, que formem todos da ação delituosa e punível o mesmo conceito, para que a pena, aferida pela imputabilidade, não se torne um absurdo, um contrasenso, indispensável se faz que esse povo tenha chegado