As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil

indivíduo não faz um movimento, um gesto, que não seja orientado para um fim designado pela sociedade. Além disto, é preciso que, em larga escala também as sensações brutas fornecidas pelo corpo e a natureza exterior em face um do outro, tenham sido profundamente elaboradas pelas convenções, pela instrução, pela tradição, e convertidas deste modo em um conjunto de ideias precisas, de juízos e de prejuízos, conformes em maioria às crenças dos outros, ao gênio da língua, ao espírito da religião ou da filosofia dominante, à autoridade dos avós ou dos grandes contemporâneos. Depois disto, pense o que pensar o indivíduo, ele há de pensar com o cérebro social, ele há de crer sob palavra nas suas maiores afoutezas de espírito e não fará mais do que repetir uma lição ensinada pela sociedade, ou combinar, se é livre e fecundo, repetição semelhante em uma síntese original".

IV - Mas, se a análise científica derrui assim pela base a imutabilidade e o absolutismo

As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil - Página 67 - Thumb Visualização
Formato
Texto