Para uma primeira noção geral sobre a flora amazônica ou hylaea brasileira, temos de considerar:
1º — A área de hylaea brasileira.
2º — A subdivisão da hylaea brasileira.
3º — As plantas que se encontram na flora hylaeana e que não lhes são exclusivas.
4º — As plantas exclusivamente hylaeanas, entre as quais há espécies exclusivamente da hylaea brasileira e outras também das Guianas ou também do Orenoco, ou da Colômbia, do Peru, etc.
1. A Área da Hylaea Brasileira.
A Hylaea brasileira, isto é, a floresta equatorial úmida não coincide com a Amazônia política, como já disse na primeira lição.
Abrange o território do Acre, o estado do Amazonas até a borda dos Campos Gerais do rio Branco, o estado do Pará até a borda da flora do litoral.
Ao Sul, proemina nos estados de Mato Grosso e de Goiás, até as nascentes dos vários afluentes do rio Amazonas; e a leste penetra nos estados do Maranhão até Imperatriz, rio Turi e o médio Pindaré e talvez até o Grajaú e o Mearim médios.
No estado do Pará, a flora do litoral é continuação da flora litorânea, dos demais estados marítimos, tendo como principais características os mangues, a salsa da praia (Ipomaea pes-caprae) e outras plantas que nem são exclusivamente brasileiras, mas também do litoral da África, como veremos quando estudarmos a zona marítima, da flora geral do Brasil.
Quem estuda a flora da Amazônia política, que vai desde o mar até o território do Acre inclusive, é naturalmente levado a estudar aí na Amazônia, como o fez J. Huber, os mangais, as matas de terra firme e as matas de várzeas,