CAPÍTULO PRELIMINAR
1823. Na sessão de 11 de agosto da Assembleia Constituinte é publicado um parecer da comissão de legislação atendendo a uma reclamação da câmara municipal de Aquiraz, província do Ceará. Um dos articulados era sobre a instrução pública. "Sobre a educação pública nada há a providenciar, quando esta augusta Assembleia já tem manifestado a energia, o desvelo, com que se ocupa em tão importante matéria"; respondeu a comissão aos analfabetos de Aquiraz. — No debate do parecer o deputado Pedro José da Costa Barros diz que "a Assembleia tem mostrado mui louvável zelo para que apareça quanto antes um sistema de educação, único meio de que pode esperar-se o bem tão necessário da instrução pública. Todavia, este meio tem consigo um grande inconveniente: o largo tempo que leva a apresentação desse plano completo. E enquanto não aparece deve ficar a mocidade sem educação? A minha província (Ceará) há quatro anos que não tem um só mestre de latim; não é porque haja falta de mestres, mas porque não corresponde o pagamento; é ele tão mesquinho que ninguém se afoita a ser mestre de gramática latina, nem mesmo de primeiras letras; e se há algum que se propõe a isto, é sempre um miserável como o que eu conheço, que anda embrulhado em um timão grosso, que está carregado de filhos e que não sabe ler, nem escrever. Com efeito, quem quererá ser mestre por 40$000 anuais, que não chegam nem para o necessário de um homem só, quanto mais para quem tiver mulher e filhos? E será possível que uma vila como Aracati, que faz tão grande comércio em algodão, sola, couros salgados, etc., não tenha meios de pagar bem a um