províncias colocadas na ordem seguinte: Mato Grosso 56 alunos para cada escola; Alagoas 51; Sergipe 45; Pará 44; Pernambuco 41; Maranhão 40; Minas 38; Bahia 38; Ceará 36; Rio Grande do Sul 35; Paraná 33; Rio de Janeiro 32; Paraíba 28: São Paulo 27; Santa Catarina 27; Piauí 2i; Amazonas 20; Espírito Santo 20; Goiás 17. — Dos três cálculos comparativos acima indicados chega-se aos resultados seguintes: primeiro - que atentos aos orçamentos das receitas e despesas de todas as províncias e as verbas que estas consignam para as despesas com a instrução a província de Alagoas é a que mais dispende com este ramo do serviço público; segundo - que também não é a que possui maior número de escolas públicas primárias em relação à população livre; terceiro - que entretanto é a segunda província que maior número de alunos apresenta em relação às escolas públicas de primeiras letras que possui.
Uma lei de maio suprime os lugares de inspetor geral dos estudos e os de inspetores paroquiais, e cria os cargos de diretor geral da instrução pública e de delegados literários; o diretor é de livre nomeação do governo vencendo o ordenado de 1:600$ e 800$ de gratificação. No impedimento do diretor geral será nomeado um professor do Liceu. Na mesma lei se prescrevem as condições para apresentação do magistério, as escolas que derem pouca frequência devem ser regidas interinamente por pessoas idôneas. — Uma outra lei prescreve que "poderão ser jubilados com ordenado por inteiro os professores que contarem mais de 25 anos". — São criadas sete cadeiras de primeiras letras. É extinta a cadeira de francês da cidade de Alagoas.
1871. "A Biblioteca pública ficará d'ora em diante sob a inspeção imediata do Instituto arqueológico e geográfico alagoano, que dará contas à diretoria geral de instrução pública; o bibliotecário será de livre nomeação do governo, ouvido o diretor geral do ensino e vencerá o ordenado de 800$ com a gratificação de 400$. — Outro dispositivo da lei de 17 de junho determina que o "governo fica autorizado