A instrução e as províncias vol. 1

da localidade em relação a população, comércio e indústria. — Nas escolas elementares compreendendo o ensino a leitura e escrita, gramática portuguesa, exercícios de correspondência escolar, instrução moral e religiosa, princípios elementares de aritmética (suas operações fundamentais), sistema legal de pesos e medidas. Nas escolas de instrução primária superior: desenvolvimento de aritmética com aplicações práticas até proporções, princípios de filosofia racional e moral, elementos de geografia e história especialmente do Brasil, noções de história sagrada, princípios de ciências físicas aplicadas aos usos da vida, desenho linear. — quarto - a classificação das escolas em três categorias ou entrâncias conforme a importância das localidades, quer em relação a divisão civil e judiciária, quer em relação à população, comércio e indústria; provimento mediante concurso, os das escolas de primeira entrância e mediante acesso as de segunda e terceira verificando-se entre os professores da entrância inferior; vencimentos proporcionais às categorias ou entrâncias e ao número de alunos com frequência nas respectivas escolas. — quinto - ensino primário elementar obrigatório, pena de multas aos pais, tutores etc. — sexto - fundação de escolas noturnas de instrução elementar na capital e nas cidades para adultos sob a regência dos respectivos professores das escolas diurnas, mediante uma gratificação. — sétimo - supressão de cadeiras de menos de dez alunos frequentes, desde que haja na localidade ou à pequena distância escola particular bem conceituada que se preste a admitir alunos pobres, mediante subvenção. — oitavo - provimento em qualquer cadeira vitalícia depois de cinco anos de bom e efetivo serviço, sempre mediante concurso. — nono - permissão de mulheres para habilitar-se e inscrever-se ao concurso para provimento de cadeiras de ensino elementar do sexo masculino sem outra distinção para a nomeação senão o mérito e as respectivas habilitações entre os candidatos. — décimo - vantagens e condições de independência aos professores; penas, mediante processo disciplinar, para as faltas graves.