A instrução e as províncias vol. 1

uma para cada sexo, e contratou o ensino com o alferes J. A. Nascimento Masones e dona Serafina C. Valadares pela quantia de 1:600$. O contrato vigorará por dois anos. Sendo a colônia formada de retirantes das províncias do norte que aqui vieram acossados pela seca, foi extinta no ano passado por não ter mais razão de ser a sua permanência, pelo que tiveram a maior parte dos retirantes de tomar os seus destinos. Consta-me oficialmente que as escolas estão sendo frequentadas por 30 a 40 meninos, razão porque até hoje não rescindi os contratos".

1880. Em 7 de junho é promulgada uma resolução legislativa dividindo as escolas em três entrâncias: a primeira das povoações, a segunda das vilas e a terceira das cidades. Feita a classificação serão as cadeiras vagas da primeira providas por concurso, dando-se preferência, em igualdade de circunstâncias, ao candidato que tiver concorrido maior número de vezes; as cadeiras de segunda e terceira entrâncias serão providas por acesso de antiguidade, no exercício do magistério, tendo preferência para as cadeiras da capital os professores de outras cidades, não sendo obrigado a acesso; o professor que não aceitar o acesso passará a ocupar o último lugar da respectiva entrância. — Serão preferidos para o ensino primário, nos lugares em que houver uma só cadeira, as professoras; e estas lecionarão promiscuamente com as meninas as crianças do sexo masculino até dez anos de idade. — Ficam criadas na capital duas escolas, uma de cada sexo, denominadas Escolas práticas, para o exercício e prática do ensino dos candidatos ao magistério público. A frequência nestas escolas é obrigatória por três meses no mínimo para todos os candidatos às cadeiras primárias, não podendo nenhum deles entrar em concorrência sem apresentar um atestado do professor respectivo em que afirme achar-se apto para reger escola pública. — Somente os professores normalistas terão direito a acessos e vencerão os da primeira entrância 800$; os da segunda 900$; e os da terceira 1:100$. — Para preenchimento das cadeiras práticas o governo escolherá do professorado da capital um professor e uma professora de reconhecido mérito,