conveniência fundir em um só estabelecimento a Escola normal e o Liceu, com um plano de estudos adequado às exigências do decreto geral de 19 de abril de 1879 (reforma Leoncio de Carvalho), a fim de que a província possa gozar das vantagens que são garantidas, conforme recomendação da circular do ministério do Império de 26 de novembro de 1881, fazendo-se ainda a junção de cadeiras que pelo atual regulamento acham-se separadas. — Em primeiro lugar deve estar a instrução primária: desenvolvê-la é o cumprimento de uma promessa constitucional.
Outro presidente de província (Romualdo de Souza Paes de Andrade), outros conceitos e considerações, em a fala dirigida ao poder legislativo. — "O doutor Alarico José Furtado (quando no exercício da presidência) usando da faculdade dada pela lei de novembro de 1880 baixou o regulamento em vigor. Sem embargo do referido regulamento estar pendente de aprovação da Assembleia Legislativa, foi instalada a Escola normal e várias nomeações de professores foram feitas e de outros funcionários que se acham em exercício. As novas criações elevaram ao triplo a despesa a fazer-se com a instrução pública, pois que com a sua execução atingiram os gastos a 260 contos, isto é, mais da terça parte da renda ordinária da província. — O doutor Alarico deixou-se deslumbrar pela acumulação de um enorme saldo nas arcas do Tesouro provincial; e sem indagar se o povo geme sob o peso de extraordinários impostos, foi criar empregos na sua maior parte vitalícios para serem pagos perpetuamente. — Novos pensionistas foram dados pelo regulamento à província, sem proveito apreciável, que deixe de especificar, porque o ato vai ser sujeito a alta apreciação do poder legislativo. — Na reforma José Furtado predomina o princípio da centralização, porque em vez de espalhar escolas elementares nos centros produtores, desvaneceu-se em reunião na capital da província um numeroso e caro corpo docente, cuja necessidade não se acha averiguada e excede de muito as forças reais da província".