O pau-brasil na história nacional

penas pecuniárias não deverão ser somente a do perdimento do pau que for achado cortado, e o dobro do seu valor, pois que uma quantia tão limitada não pode servir de obstáculo para não se empreenderem estas tão lucrosas transgressões; oferecendo estas reflexões à circunspecção do Conselho para consultar a Sua Majestade sobre a quantidade da pena e sobre a distância dos portos de mar e rios navegáveis, em que se poderá livremente cortar o pau-brasil para os misteres necessários e usos domésticos que bem parecer. Entretanto, baixou ao Conselho o aviso de 30 de outubro de 1817, com a cópia do decreto e instruções de 20 do mesmo outubro, para a arrematação do corte do dito pau-brasil pelo triênio de 1818 a 1820, para cujo cumprimento se afixarão os editais do estilo, mas não se tem ultimado a dita arrematação por não convirem os licitantes concorrentes nas condições em que ela se propõe, constantes das sobreditas instruções, que baixarão ao Conselho para lhe servirem de regra. Parece ao Conselho, tomando em consideração a importância desta matéria e as dificuldades que ela apresenta, levar primeiro à soberana presença de Sua Majestade a sua opinião, e esperar da real deliberação as luzes que os podem guiar na formação de um regulamento, de cujas disposições vai depender um ramo importante do rendimento do Estado, e ao mesmo tempo os interesses e o progresso da agricultura de uma grande parte deste Reino. O estanco do pau-brasil nas atuais circunstâncias é

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