O pau-brasil na história nacional

é um obstáculo à prosperidade da lavoura, é também em certo modo prejudicial à Real Fazenda, pelo acréscimo que receberia dos dízimos se a lavoura se aumentasse; e traz consigo a necessidade de punir o contrabando, a que são inicitados os homens pelo interesse e pela facilidade de o fazerem em toda a extensão desta costa e das Províncias vizinhas, onde já não é defeso avizinharem-se navios estrangeiros, e de ancorarem nos portos ou bahias, que melhor lhes convenha para esse fim. Todas as penas impostas no regimento de 1605, contra estes contrabandistas, mesmo a de morte, não tem obstado a perpetração deste delito, o que prova que não há pena por mais severa que seja, que possa coibir o homem incitado pelo interesse. É verdade que no dito regimento não se deram providências adequadas para se evitar, ao menos em grande parte esse contrabando; porém é certo que nem em Lisboa, nem naquela época poderia haver o necessário conhecimento para se tomarem medidas seguras a esse respeito. Além de que, então, o corte do pau-brasil era feito somente nas Capitanias da Bahia e de Pernambuco, e a proibição geral de navios estrangeiros entrarem nesses portos, dificultava esse contrabando, que aliás não se podia fazer nos nossos navios, pelo risco a que se expunham nos portos de Portugal, muito mais depois da publicação do alvará de 11 de agosto de 1697. Estes inconvenientes que, sem dúvida foram e são presentes à soberana consideração

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