O pau-brasil na história nacional

das penas e concessão das licenças a respeito dos cortes e seguindo a enumeração dos § do mesmo regimento, oferece as reflexões que lhe parecerão convenientes sobre os seus diferentes artigos. Ao Conselheiro Francisco Xavier da Silva Cabral parece que deve subsistir o regimento do pau-brasil, devendo porém a pena capital imposta contra os transgressores ter modificação, comutando-se somente na pena do perdimento do pau cortado no de anoveado e de três meses de prisão. E que finalmente, não se podendo eximir de dizer a Vossa Majestade, que em colisão da conservação do pau-brasil neste vastíssimo continente, das grandes vantagens que ele tem dado à Real Fazenda na sua produção e que poderá dar para o futuro, crescendo a população e o comércio, como é de esperar, qual será o grau de preferência que se dê a outro qualquer gênero de agricultura concedido aos proprietários dos terrenos em que ele existe, planos novos tem a experiência mostrado no seu resultado mil dificuldades e quase sempre não correspondente à medida de quem os forma, vindo muitas vezes as inovações a causar gravíssimos prejuízos à Real Fazenda. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1818."

Resolução — "O Conselho, suspendendo por ora na arrematação determinada no decreto de 20 de outubro de 1817, enquanto se examina esta matéria, faça subir com esta consulta um projeto de novo regimento, com as alterações que achar que convém se façam no regimento de 12 de dezembro de 1605,

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