do que diz respeito a madeiras, manda Sua Alteza que nenhuma das matas Reais se vendam senão com toda a formalidade, precedendo avaliação competente, ou inspeção de Vossa Majestade sempre que for possível, tendo Vossa Majestade especial cuidado em dar pronta parte de tudo e ficando na inteligência de que Sua Alteza quer ver se os cortes podem tirar de si mesmos a sua subsistência, visto que os particulares tirão deles não só as despesas respectivas, mas também os lucros que são notórios. Portanto, cumpre que Vossa Majestade proceda a vender pelo dito modo com a precisa circunspeção a parte (por assim dizer), correspondente aquelas despesas, mandando para o Arsenal a que dever corresponder a estes lucros, mais o valor intrínseco das madeiras somente com o das conduções e fretes, que Sua Alteza Real denominar; e entendendo que tem de fazer acompanhar estas remessas por avaliação que declararem o valor das madeiras sempre no mato, e o que lhes compete depois de conduzidas ao embarcadouro; ficando consequentemente de nulo efeito em tudo que for contrário à presente ordem de Sua Alteza a que Vossa Majestade diz existe nas mãos do Tenente Coronel Antonio Pereira Gonçalves e a este respeito procederá Vossa Majestade de modo que não se introduza de maneira alguma o abuso das consignações, fazendo constar ao interessado que, mal se lhe prova este dolo, será logo inibido de toda e qualquer compra de madeira proveniente das matas Reais, ou daquela cujo corte for privativo à Real Coroa. Enfim terá