CAPÍTULO XV
O pau-brasil após a Independência
Em 7 de setembro de 1822 consumava-se a emancipação política do Brasil, cujo processo, mais proximamente, se inicia a 9 de janeiro do mesmo ano. Antes que se realizasse o definitivo rompimento, o Governo do Príncipe Regente assinalou, por atos irretorquíveis, a marcha para a Independência: o 9 de janeiro, o 13 de maio, o 3 de junho, o 1 e 6 de agosto são marcos miliários que conduzem ao Ipiranga. Entre os extremos desse tempo memorável, quantos feitos, quantas providências que se integram à maravilha na jornada emancipacionista!
Um deles diz respeito ao pau-brasil tal foi a Provisão de 17 de julho de 1822 pela qual Martim Francisco Ribeiro de Andrada, Ministro da Fazenda, "determinava à Junta da Fazenda Pública da Província de Pernambuco, que Sua Alteza Real o Príncipe Regente havia por bem ordenar, que a Junta suspendesse até nova ordem do mesmo Senhor a remessa ao pau-brasil para Lisboa, devendo o que estivesse cortado e o que se continuasse a cortar serem conduzidos em navios enviados da Corte, por assim o exigir o estado do Tesouro e o bem deste Reino, ficando a