Farias Brito; o homem e a obra

8º — A noção do direito natural na doutrina dos romanos.

9º — Gênese moderna da teoria do direito natural. Interpretação dessa teoria como repercussão, na ordem prática, do movimento filosófico iniciado, na ordem especulativa, por Bacon e Descartes. O fundador do sistema: Hugo Grotius.

10º — Direção empírica no sistema do direito natural: Hobbes. Atitude de Spinoza e Rousseau. Locke e Hume.

11º — Direção racionalista: Pufendorf, Thomasius, Leibniz, Wolf.

12º — A noção do direito natural na filosofia de Kant. Criticismo especulativo e dogmatismo prático de Kant. Analogia entre o criticismo de Kant e o positivismo de Augusto Comte.

13º — O sistema moral e jurídico de Kant em particular. A lei essencial e fundamental; critério moral e jurídico. As leis complementares; o princípio da humanidade considerada como fim em si e o princípio da autonomia da vontade.

14º — A noção do direito natural depois de Kant. Apreciação e crítica da teoria do direito natural.

15º — A escola histórica dos jurisconsultos: filosofia do direito. Origens do sistema. Os pontos capitais da doutrina. Gustavo Hugo, Savigny, Puchta.

16º — Historicismo e naturalismo. Influência das ideias de Darwin. Aplicação do princípio da luta pela vida ao domínio particular do direito. Teoria de Ihering: a luta pelo direito.

17º — A escola positiva dos naturalistas: sociologia. Origens do sistema sociológico: Augusto Comte e Herbert Spencer.

18º — Desenvolvimento da doutrina: história sumária da sociologia.

Farias Brito; o homem e a obra - Página 330 - Thumb Visualização
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