in extenso pelo seu evidente interesse — é bastante expressiva a esse respeito; ela reza o seguinte:
"Francisco de Castro Moraes. Mandando vêr no meu Conselho Ultramarino o que se lhe representou pela Junta de Missões sobre os Senhores de Engenho darem o sabbado livre aos seus escravos para a cultura das suas roças, ficando desembaraçados os domingos e dias santos para assistirem a Doutrina Christã, e aos Officios Divinos; e por se reconhecer que esta materia é gravissima e que se lhe deve applicar todo o remedio possível, que conforme o direito humano e divino, assim como os escravos são obrigados a servirem aos seus senhores, tambem estes têm obrigação de lhes darem o sustento necessário para que não morram: me pareceu ordenar-vos obrigueis aos Senhores do Engenho, que ou dêem aos seus escravos o sustento necessário ou lhe dêem um dia na Semana para o poderem com a sua indústria grangear o que desta alternativa escolherem os ditos Senhores". Lisboa, 31 de janeiro de 1701. Rei. (104)Nota do Autor
Outra Carta Régia essa assinada pela Rainha da Grã-Bretanha, Infanta de Portugal, volta ao assunto, aí já com penalidades enérgicas para os infratores das ordens contidas na Carta anterior:
"Francisco de Castro Moraes. Eu a Rainha da Gram Bretanha, Infanta de Portugal vos envio muito saudar. Viu-se que escreveste em Carta de vinte e quatro de Março deste ano sobre a impossibilidade, que achaes em obrigar aos Senhores de Engenho dos Engenhos e Lavouras sustentem aos seus Escravos do necessário como se vos avisou por ser o meyo, que os tais elegeram por mais fácil, que o de lhe darem mais um dia livre. E pareceu-me ordenar-vos, vos informeis primeiro do que é necessario para o sustento destes Captivos, com que possão passar commodamente, e chameis aos Senhores de Engenho, e ajusteis com elles o que lhes devem dar, assim para a sua cobertura de noute, como para o sustento do dia, e aqueles que