Capitais e grandeza nacional

de Engenho. (156) Nota do Autor Concedeu-se ao açúcar dez anos de isenção total de impostos; depois desse tempo, a isenção da metade, se o produtor era também o exportador. Por fim, expediu-se legislação especial outorgando privilégio de impenhorabilidade aos senhores de engenho endividados. E não se trata de medidas de caráter isolado, incoerente ou em choque com outras medidas, revelando outra orientação: tornaram-se — essas últimas — uma verdadeira tradição. A cada crise acudia a metrópole com reajustamento, com favores, com medidas protetoras. "Em 1673 — informa Simonsen — uma ordem régia estabeleceu não serem eles executados nas fábricas de seus engenhos, nem nos seus escravos, e sim que só se executem nos frutos e rendas da fazenda".(157) Nota do Autor E idênticos privilégios vemos outorgados dois séculos depois — em 1809. Era tal o reconhecimento da necessidade dessa política de proteção, de atração, de sedução mesmo, que D. João VI por ocasião da fundação do Banco do Brasil estendeu também aos seus principais acionistas o título de senhores.

Essa a linha de conduta das administrações coloniais, continuadas depois até o império e mesmo até a república, em relação às forças que garantem a continuidade do nosso esforço e lançam as bases da nossa grandeza: reconhecimento das hierarquias necessárias, segurança para os capitais, liberdade e prestígio social e político para os detentores dos meios de produção.

Houve exceções à regra? Quebrou-se algumas vezes esse comportamento, essa tradição de respeito e

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