de prestígio em relação aos produtores e proprietários em geral? De certo que houve. Mas essas exceções estariam longe de afetar a linha da tradição patrimonial do país. Essa estava na substância da legislação, nos espíritos, na moral, nos costumes, e os possíveis abusos de algum capitão general não poderiam invalidá-la ou infirmá-la. É verdade que não se alegam contra as administrações coloniais apenas os abusos por ventura ocorridos: invocam-se também as praxes de governo, as leis, as instituições: o sistema tributário, o regime de arrematações, o monopólio comercial, e industrial, tanta coisa mais de fácil exploração pela demagogia jacobina, desde que para esta todos os impostos são escorchantes e toda restrição, mesmo quando fundada nos motivos mais sérios, uma insuportável tirania. No entanto, tanto o sistema tributário, como os monopólios comercial e industrial, aquele quando reservado a certas companhias privilegiadas, este detido pela metrópole, são suscetíveis de defesa: e isso não só em face do que chamamos certa vez "as razões portuguesas da colonização", porém mesmo do ponto de vista dos interesses brasileiros. A respeito dos impostos, uma circunstância deve ser logo lembrada: a de ser o Brasil um Departamento de Portugal, não tendo a metrópole - segundo todas as leis do bom senso — nenhum interesse em nos tratar como povos vencidos ou conquistados. "Todos aqui somos portugueses" — dizia Duarte Coelho — e escorchar o Brasil de tributos insuportáveis era o mesmo que escorchar os portugueses: os bons lavradores das Ilhas, do Minho e da Galízia, os nobres e gentis-homens aparentados da própria dinastia, que vinham para aqui fixar residência, arrotear o solo e produzir riquezas. Daí estar excluída do capítulo impostos qualquer possibilidade de exploração patrioteira: