indústria metropolitana, (162)Nota do Autor o que estava de acordo com os princípios econômicos dominantes na época. Impostos sobre mandioca não havia, e a produção da mandioca não era uma quantidade desprezível pois constituía o alimento do grosso da população e era objeto de vultosa exportação para a metrópole e os senhorios africanos; (163) Nota do Autor era objeto de escambo até entre os portugueses e os bugres, seus inimigos, como nos informa Hans Staden no seu precioso Uma Viagem pelo Brasil. (164) Nota do Autor. Não era só. Não havia direitos de sisa (transmissão), nem de sucessão; (165)Nota do Autor nem de saboaria; nem de sal. Enfim, a situação era grandemente vantajosa em relação aos ônus tributários metropolitanos pois — segundo Gustavo Roloff, citado por Watjen, na sua História do domínio holandês "reduziram-se em favor dos imigrantes (colonos) os impostos sensivelmente". (166)Nota do Autor
Certo, mais tarde, no período que coincide com a descoberta das minas, a legislação foi consideravelmente apertada, mas mesmo nessa época estava longe de constituir este entrave de que falam os mestres do art royal jacobino: prova-o — repita-se — o florescimento espantoso — este é o termo — do país, no largo período que acabamos de estudar.