Capitais e grandeza nacional

E o monopólio do comércio? Não afetou ele esta liberdade dos negócios que se aponta aqui como uma das condições de que dependeu a agricultura, a indústria e, por consequência, a constituição da fortuna brasileira, nos tempos coloniais?

É o que se vai apurar.

Dois foram os sistemas adotados pela metrópole portuguesa na sua política comercial, relativamente ao Brasil: o primeiro foi aplicado logo ao dividir o país em capitanias hereditárias e à sombra do qual os produtores brasileiros — exceção feita para aqueles artigos que eram objeto de estanco — poderiam, pagos os tributos legais, transacionar diretamente até com os negociantes estrangeiros. Era una regime de quase liberdade e sobre ele Simonsen assim se manifesta:

"Ao contrário do que acontecia desde o princípio com as possessões espanholas e com o que se verificava no comércio das Índias orientais, não estabeleceu Portugal, após a divisão do Brasil em capitanias, monopólios do comércio em geral. Guardando para si o estanco do pau-brasil, nem nos donatários outorgou o governo lusitano o exclusive comércio exportador das capitanias. Em São Vicente — continua — havia o caso característico do engenho dos Schetz, pertencente a uma família flamenga, que aí mandava buscar os seus açúcares". (167)Nota do Autor.

O segundo, foi o das chatered companies, ou companhias privilegiadas. Esse teve aparências mais brutais e aparentemente choca-se de frente com o sistema que defendemos aqui: sistema que se apóia no esforço individual, na livre iniciativa, no espírito pioneiro, num máximo de liberdade e antiregulamentação. Mas chocava-se de fato? Parece que não. Analisando de perto a instituição, verifica-se logo uma coisa: que não eram organizações restritivas, ou

Capitais e grandeza nacional - Página 155 - Thumb Visualização
Formato
Texto