Capitais e grandeza nacional

regulamentárias, do tipo corporativo a que se põe certas reservas aqui: tinham por escopo o desenvolvimento e a defesa do comércio e da indústria, em face das inúmeras dificuldades que entravavam as relações do antigo com o novo continente, dificuldades oriundas da concorrência com os comerciantes doutras nações, das despesas com o estudo das regiões descobertas, dos gastos com a armação de navios, da precariedade da navegação marítima, pirataria que infestava os mares e que os enchia de tanto romanesco, mas também de tantos perigos... Ditava a fundação destas empresas, não uma ordem como a dominante nos sedentários burgos medievais, mas justamente a ausência duma ordem: uma situação particularmente dinâmica dominada pela febre conquistadora, o gosto da aventura, a "fome sagrada do ouro". Não traduziam, portanto, as "companhias de comércio" a situação e os impulsos duma sociedade "satisfeita", como as corporações de ofícios; tinham por objetivo desbravar terras, subjugar povos, conquistar mercados; animava-as o "elã" pioneiro, o espírito individualista. Esses negociantes que se associavam à sombra do Estado faziam-no não com o espírito de quem procura um refúgio contra a concorrência desleal (tal o sentido da corporação de ofício); mas no mesmo espírito dos incorporadores duma sociedade anônima (que tal era aliás o seu tipo): visando, com a concentração dos capitais, a expansão, o alargamento, o reforçamento do poder individual, a multiplicação das possibilidades de conquista, o aumento do poder de enriquecimento. Não eram organizações subordinadas à disciplina estatal: a do Brasil — de 1649 — estava sujeita à Coroa, mas gozava de tribunal de exceção; as suas "armadas não estavam sujeitas às ordens dos ministros, governadores gerais ou autoridades

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