Mas ainda resta sobre o livro do Sr. Lemos Brito. Quanto à questão de saber se houve a idiossincrasia do luso contra o labor agrícola, parece que é questão morta com os argumentos acima; excusamo-nos, portanto, de aduzir argumentos de ordem histórica, para provar o contrário — a fundamental vocação agrícola do português — tão fácil de fazer, sem solicitar em absoluto os textos, quanto dizer o contrário. A pátria dos reis lavradores foi mesmo um povo de lavradores da terra: o seu esforço no Brasil o prova. Dizer o contrário é tese que não resiste aos fatos.
Uma outra observação sobre o livro do Sr. Lemos Brito, relaciona-se com outra afirmativa do autor, que apontando o desinteresse da metrópole pela sorte da nossa agricultura, acha que só em 1548, com Thomé de Souza, "foi que se positivou a condição de cultivar a terra para obter as sesmarias", afirmativa corroborada — no seu entender — pelo fato seguinte: porque até o "regimento" de Thomé de Souza a Coroa "mandava que se dessem as terras a quaisquer pessoas, contanto que fossem cristãs", ao passo que pelo regimento de 1548 a extensão das sesmarias será medida sobre a base do que "a cada um for possível aproveitar". "Sente-se — conclui o historiador patrício — que a Coroa se apercebeu a essa data de que a distribuição das terras sem a obrigação de as cultivar determinaria por bem dizer a consunção da colônia, a anulação de meio século de conquista". (186) Nota do Autor É outro equívoco do atilado historiador: as cartas de doações e forais dizem que as "datas" de terras são feitas de acordo com os termos