Capitais e grandeza nacional

da Ordenação das Sesmarias, (187) Nota do Autor e estas são mais que positivas quanto àquela obrigação. Leiamos o que diz o Livro Quarto das Ordenações Manuelinas, no título que diz respeito às sesmarias:

"E em qualquer caso, que os Sesmeiros dem algumas sesmarias, assinem sempre tempo aos que as derem, ao mais de cinco annos, e de pera baixo, segundo aqualidade das sesmarias, que as lavrem e proveitem sob certa pena, segundo virem que o caso requere, a qual pena porem nom passará de mil reais; a qual pena sera pera nossa Camara, se as terras forem tributarias, e os tributos se arrecadarem, que as ditas terras de nossa mão traguam, seram as penas pera elles, por se milhor requererem; e se as terras forem isentas, seram as penas pera os Concelhos, onde as ditas terras estiverem; e nom lhe assinando certo termo a que as aproveite. Nós per esta Nossa Ordenaçam lhes avemos por assinados cinco annos; e se em algumas Sesmarias que atee ora foram dadas, nom foi assinado certo tempo a que as aproveitassem, per esta Ordenaçam lhe assinamos os ditos cinco annos da pubricaçam della, em que as aproveitem, e nom as aproveitando faram logo os Sesmeiros executar, como abaixo Dizemos, que façam quando lhe for assinado o tempo nas Cartas, e seram avisados os Sesmeiros que nam dem maiores terras a hua pessoa de Sesmaria, que aquellas que razoadamente parecer que no dito tempo poderam aproveitar. E se aquelles a que assi forem dadas as ditas Sesmarias, as nom aproveitarem no tempo, que lhes for assinado, ou dentro no tempo que esta Ordenaçam lhe assinamos, quando expressamente lhe nom for assinado como dito he, façam loguo os Sesmeiros executar as penas que lhe forem postas, e dem as terras que aproveitadas nom estiverem a outros que as aproveitem, assinando-lhes sempre tempo, e poendo-lhes dita pena..."

Observação importante: o interesse da Coroa era tal que obrigava o possuidor da terra sesmada, além de

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