Cartas ao irmão

Segundo o autorizado pesquisador Feu de Carvalho, quase um quartel do século possuía a simpática assembleia popular:

'Em Minas a primeira junta foi a de 10 de novembro de 1710, achando-se presentes os prelados eclesiásticos, vigários da vara dos distritos do Rio das Velhas, Caeté, Sabará, Ouro Preto, Ribeirão de N.S. do Carmo e Superintendente do Rio das Mortes, os capitães e sargentos-mores deles, procuradores da fazenda real e quatro pessoas de cada um dos mesmos distritos eleitos pelos seus moradores'.

Como se vê, uma réplica das Cortes Gerais peninsulares, dos parlamentos ingleses: o clero, a nobreza da terra (os sargentos-mores e capitães de ordenanças) e quatro homens-bons pelos concelhos...

Mas, é possível que a junta de 10 de novembro de 1710 não tenha sido a mais antiga. O velho Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos, em seu famoso estudo sobre Minas e Quintas do Ouro, menciona uma junta convocada por Antônio de Albuquerque e datada de 17 de julho de 1710. Desta data até 1735 realizaram-se umas vinte juntas em Minas, o que correspondia a quase um parlamento permanente. Depois elas escassearam: fixara-se uma política e não havia por onde mudar — de fato, foi o período de vigência da legislação de Alexandre de Gusmão a que menos provocou crises. Subindo ao trono D. José em 1750, mudou-se o sistema — e sem juntas, muito embora atendendo a reclamações das câmaras. Foram raras e magras as juntas convocadas durante o férreo consulado do Marquês de Pombal; a simples memória destas coisas se perdera no reinado triste de D. Maria I, com a política colonialista e desconfiada de Martinho de Melo e Castro, por sinal que da mesma linhagem do Conde das Galveias, que em 1734 pusera em prática os regulamentos de Alexandre de Gusmão, que fazia leis para el-rei enquanto aquele de quem fora secretário quando embaixador junto à Cúria Romana enfrentava os desconfortos das montanhas minerais e, principalmente, dos homens mineiros.

De fato os homens não eram fáceis, Martinho de Mendonça levava consigo a tarefa de escutar os povos, sem qualquer forma de constrangimento: dizia o regimento que se devia ter a 'precaução de evitar tudo quanto possa diminuir a liberdade

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