Um livro monumental
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
MARCO definitivo na obra de Afonso Arinos de Melo Franco, esse grande escritor e trabalhador intelectual incansável, esta biografia — Rodrigues Alves: apogeu e declínio do presidencialismo — vem completar outra biografia igualmente notável do mesmo autor — Um Estadista da república: Afrânio de Melo Franco e seu tempo, de permanente atualidade para o estudo e conhecimento de nossa história republicana.
Conselheiro do império, chefe conservador e progressista, Rodrigues Alves encarnou mais do que qualquer outro presidente o regime de 1891. Importante capítulo deste livro é precisamente aquele em que Afonso Arinos descreve a resistência do antigo Presidente da República à reforma constitucional pretendida por Venceslau Brás e que só não foi avante pelo veto de Rodrigues Alves, então à frente do governo de São Paulo e chefe incontestável da política nacional.
O quatriênio 1902-1906, que assinala o apogeu do presidencialismo, foi objeto, na biografia de Rodrigues Alves, de mais de um capítulo. E nem podia deixar de o ser, já que Afonso Arinos levanta um panorama exaustivo e minucioso de todos os setores da administração, do saneamento do Rio de Janeiro à erradicação da febre amarela, da remodelação da cidade às obras do porto e expansão da rede ferroviária nacional, da política externa à gestão financeira.
Pontos do maior interesse, a despertar polêmica entre os especialistas da matéria, são os perfis paralelos, traçados quase sempre de modo magistral, entre Rodrigues Alves e Prudente de Moraes, entre Rodrigues Alves e Campos Sales, entre Rodrigues Alves e Pinheiro Machado e, sobretudo, entre Rodrigues Alves e Rui Barbosa.
Rodrigues Alves e Rui Barbosa pertenceram à mesma turma da Faculdade de Direito de São Paulo, atuaram no mesmo período histórico que se inicia com a propaganda republicana e tem o seu crepúsculo com a morte do primeiro em 1919 e do segundo em 1923, crepúsculo em que Afonso Arinos situa o declínio do presidencialismo, tal como vinha sendo praticado no regime da Constituição de 1891.