o presidente. A oposição, liderada por Barbosa Lima e Brício Filho, procurou inutilmente entravar a marcha do projeto, inclusive por meio da tentativa de criação de uma comissão de inquérito, para investigar a gestão do governo no extinto Banco da República.
Em dezembro, terminou a lei sua tramitação no Senado, sendo sancionada a 30 daquele mês, acompanhada pelos estatutos do novo Banco do Brasil.
O capital foi fixado em 70 mil contos. Para que se tenha ideia do seu valor, basta recordar que o orçamento da receita, em papel, naquele mesmo ano, era de 263.343 contos. Desse capital, um terço ficava pertencendo aos acionistas do antigo Banco da República, outro terço era aberto à subscrição pública, e o terço restante ficava como participação do governo.
As atribuições do novo Banco do Brasil eram da maior importância. Recebia saldos do Tesouro e fazia-lhe adiantamentos por antecipação da receita; contratava com a União e os Estados, servindo-lhes "de intermediário financeiro para os movimentos de fundos nos mercados nacionais ou estrangeiros"; comprava e vendia títulos da dívida pública; fazia operações de câmbio além das operações comerciais normais. O presidente e o diretor de câmbio seriam de nomeação do governo.
Desde sua segunda passagem pela pasta da Fazenda, em estreita combinação com Afonso Pena, Rodrigues Alves pensava em fazer do banco do governo o instrumento capaz de auxiliar a administração pública, na política econômico-financeira. Agora, como presidente, atingia o seu objetivo.
A intervenção inevitável do Estado no campo econômico, que acompanhava a formação, por lei, do banco oficial, encontrou resistências nos elementos apegados às teorias liberais. Teorias, porque, na prática, desde o Império, o poder público intervinha francamente na vida econômica e financeira.
No relatório final do governo de Rodrigues Alves, a matéria foi tratada nos seguintes tópicos:
"As objeções meticulosas, inspiradas na liberdade de comércio e quejandas, não são de receber; é uma necessidade de defesa coletiva, atenuação terapêutica do formidável malefício econômico, financeiro e político do regime de