Deve ter sido então que ameaçou com a retirada para Minas, anotada por Altino no dia 3. Nesta última data, o Jornal do Comércio, na primeira vária, protesta contra a onda de boatos e intrigas que corriam sobre modificações no governo. O presidente estava no Rio, mas o leitor percebe, pelo tom mesmo do artigo, que ele já não era mais a peça central do mecanismo político. Escreve o Jornal:
"Estivesse, realmente, muito grave o presidente e não pudesse, na verdade, assumir o governo, nem aí haveria motivo para tamanha celeuma e gritaria. A nação, quando elegeu o Sr. Rodrigues Alves, não ignorava sua idade e sabia muito bem de seu estado de saúde. Foi exatamente para prevenir uma circunstância dessa ordem que a Constituição lhe designou não um só, mas vários substitutos."
Amigo de Rodrigues Alves, como geralmente era, o Jornal do Comércio exprimia, de fato, desesperança na possibilidade de sua recuperação.
O mal era que a Constituição brasileira de 1891 não previa a hipótese de incapacidade do presidente, como a americana o fez. Incapacidade devida a causas outras, diferentes das que levam ao impedimento político (impeachment) que a nossa imitou. O caso de Rodrigues Alves era de incapacidade do exercício, que, se existisse na Constituição, poderia ser decretada pelo Congresso.
Mas a confusão do momento, além da instabilidade emocional de Delfim Moreira, as lutas de ambições nos bastidores, tudo impedia que o meio político tomasse uma decisão. Esta não seria difícil, se os médicos aconselhassem a renúncia a Rodrigues Alves (coisa que ele aceitaria, com toda a certeza), ou se o Congresso tentasse a solução americana da incapacidade de exercício. Mas, naquele princípio de janeiro, nada de acertado se podia fazer, porque era um geral salve-se quem puder, e as ambições de grupos se entrechocavam, alimentados pelos jornais pagos ou facciosos.
Os homens que com mais acerto poderiam coordenar uma solução não se entendiam: eram Rui e Borges. O primeiro só pensava em ser presidente, mas queria que o fossem buscar em