ANEXO
Juizo de Paz da Villa de Sam Carlos
Carta Precatoria de deligencia do Juizo d'Paz desta Villa derigida aos da Imperial Cidade de São Paulo, afim de ser capturado o Reo João Barbeiro d'Nasção, como abaixo se declara ex-officio.
A VOSSAS SENHORIAS Meretissimos Senhores Juizes de Paz da Imperial Cidade de São Paulo, a todos em geral, e cada hum depersi em particular, em seus respectivos Destrictos, Freguesias, e Lugares. Eu José da Cunha Pais Lemes Juis de Paz desta villa de Sam Carlos, comarca da Fidelissima Villa de Itu.
Faço saber que neste meu juizo, eperante mim, me foi dada huma denuncia de insurreição premeditada pelos escravos de alguns Engenhos pertencentes ao meu Destricto, em concequencia a aceitei, procedendo, mandei autuar, epara poder proceguir nos termos com individuação, nomeei Promotor, Curador e Inquiridor, para figurarem: aquelle Promotor, como Accuzante Autor, e este como curador, e Inquiridor por parte dos Escravos, esatisfeito este preceito, se continuou na Inqueriçam, e ferida ella quanto necessario foi para conhecimento de causa procedi na sentença com assistencia de Assessor, que tudo verbo ad verbum he do teor, forma e maneira seguinte — Mil oito centos trinta e dous = Juizo de Paz da villa de São Carlos.
Folha, huma = Autos crimes de procedimento ex officio sobre o projecto de insurreição dos Escravos deste Termo = Joaquim Soares de Carvalho Promotor = João Maria de Couto, Curador = Escrivam Monteiro = Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo demil oito centos trinta e dous undecimo da Independencia e do Imperio; aos trez dias do mes de Fevereiro do dito anno, nesta villa de São Carlos. Comarca de Itú, Provincia de São Paulo, em casas do Juis de Paz Jose da Cunha Paes Leme, aonde eu Escrivam de seu cargo aodiante nomeado fui vindo esendo ahi pelo dito Juiz me foi appresentado hum officio do Sargento Mor Antonio Francisco de Andrade em data de trez de Fevereiro do corrente anno, e outro em data de sete do dito mez e anno em os quais denunciava a este Juizo a attentativa de insurreição, que projectavão os escravos de alguns Engenhos do Termo desta Villa, e sendo semelhante objecto da mais alta consideração, mandou elle Juiz, que se autuasse adita Denuncia; e logo nomeou por Portaria de trez do dito mez e anno, a Joaquim Jose Soares de Carvalho para Promotor; e João Maria de Couto para Curador, e Inquiridor; aos quaes se officiou; e em consequencia do que se apresentaram neste Juizo, eprestarão o devido juramento.
Elogo o dito Promotor fez Petição ao dito Juiz para se proceder a Auto de corpo de delito indirecto, epara se seguirem os termos do Processo sem confuzão a seu Despacho digo confusão o que assim foi deferido pelo dito Juiz em seu Despacho: bem como fez omesmo Promotor outra Petição para os inquiritorios dos Livros serem separados dos interrogatórios dos pretos, o que dado ao diante se segue.
Do que para constar fiz esta situação. Eu Manoel Francisco Monteiro Escrivam de Paz a escrevi.
DENUNCIA
Participo avossa Senhoria que entrando eu e varios proprietarios da beira do Rio d'Ativaia, meus vizinhos na desconfiança de que nossos escravos projectavão