Escravidão Negra em São Paulo

Um estudo das tensões provocadas pelo escravismo no século XIX

ao requerido pelo Promotor, passando-se as mais ordens nessarias, segundo a urgencia da cauza. São Carlos treze de Fevereiro de mil oito centos trinta e dous. Joze da Cunha Paes Leme =

DATA

No mesmo dia, mez e anno, supra declarado, por elle Juiz de Paz Jose da Cunha Paes Leme me forão dados estes autos com a sua Sentença retro que mandou se cumprisse e guardasse como nella se contem edeclara.

E para constar fis este Termo de Data Eu Manoel Francisco Monteiro Escrivam de Paz o escrevi.

INTIMAÇÃO

Certifico que intimei a sentença retro ao Promotor Joaquim Jose Soares de Carvalho e ao Curador João Maria de Couto em proprias pessoas. He verdade o referido, em fé do que passo o prezente.

Sam Carlos quatorze de Fevereiro de mil oito centos trinta e dous o Escrivam de Paz Manoel Francisco Monteiro.

TERMO DE JURAMENTO

A PROMOTOR E CURADOR


Termo de juramento deferido a Joaquim Jose Soares, e ao Advogado João Maria de Couto, este para servir de curador por parte dos escravos entrados no trama da insurreição projectada pelo mesmos, e aquelle para servir de Promotor de Juizo, como abaixo se declara. Aos onze de Fevereiro de mil oito centos trinta e dous, nesta villa de Sam Carlos em casas do Juiz de Paz o capitam Jose da Cunha Paes Leme, e sendo ahi prezentes, e pessoalmente Joaquim Jose Soares de Carvalho, e o Advogado João Maria de Couto, que as reconheço, e dou fé, e por elle Juiz de Pas lhes foi deferido o juramento dos Santos Evangelhos em hum Livre delles, em que puzerão suas mãos direitos, sobcargo do qual lhes encarregou que bem efielmente e izentos de paixão Servissem este de curador ad litem por parte dos escravos que vão ser interrogados em consequencia da Indicação que a este respeito digo Indicação que a este Juizo foi dada pelo Sargento mo Antonio Francisco de Andrade respeito ao projecto de inssurreição que tramavão os mesmos escravos, e a aquelle de Promotor deste Juizo para da mesma forma promover o quanto estiver ao seu alcance conformando se com as Leis e regras de Justiça. E recebido por elles ditos Promotor, e curador o dito juramento, assim o prometterão cumprir e observar, como lhes era encarregado.

Do que para constar mandou elle Juis fazer este Termo que assignou com os mesmos depois de lido por mim Manoel Francisco Monteiro Escrivam de Paz o escrevi = Cunha. Joaquim Soares de Carvalho = João Maria de Couto =

INTERROGATÓRIO DOS RÉUS

Termo de perguntas ao preto Jose cabiuda escravo do Sargento mor Antonio Francisco de Andrade.

Aos onze de Fevereiro de mil oito centos trinta e dous nesta villa de São Carlos em casas do Juiz de Paz o Capitão José de Cunha Paes Leme, onde se achavão prezentes Joaquim Jose Soares de Carvalho como Promotor do Juiso, e o Advogado João Maria de Couto, como Curador ad litem; esendo ahi presente

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