respondeo que fez a pintura por ser de sua Arte para vender ao dito Joaquim, mas sem dolo, ou malicia, e mais não dicerão.
Do que para constar fiz este Termo eu Francisco Morato do Canto Escrivão interino do Juizo de Paz que nos impedimento do actual o escrevi = Cunha = Joaquim Jose Soares de Carvalho = João Maria de Couto =
JUNTADA DE HUMA PETIÇÃO, INQUERIÇÃO DOS HOMENS LIVRES, E DE HUMA PINTURA
Aos vinte e trez dias do mez de Fevereiro de mil oito centos trinta e dous annos, nesta villa de São Carlos em casas da rezidencia do Juis de Pas o capitam Jose da Cunha Paes Leme onde fui vindo eu Escrivão interino de seu cargo no impedimento do actual; e sendo ahi, junto a estes autos a pintura indicada no termo retro, bem como a Petição, e inquirição dos homens livres que tudo hé o que ao diante se segue.
Do que para constar faço este Termo eu Francisco Morato do Canto Escrivão interino de Paz o escrevi = Neste lugar se achava a mencionada Pintura =
PETIÇAM
Ilustrissimo Senhor Juiz de Paz Diz Joaquim José Soares de Carvalho na qualidade de Promotor deste Juizo, que procedendo o Auto de corpo de Delito indirecto formado sobre o projecto de inssurreição entre a escravatura deste Termo, e em tal cazo devendo passar-se a inquiritorio testemunhal de pessoas livres, e lhe parece que ao mesmo tempo se deve continuar por inquiritorio, ou interrogatorio individual dos escravos, indicados delinquentes assim como vem remettidos de varias partes antes de se juntarem na cadeia; visto que esta ainda não tem comodos de prizão em separada, e que assim formando se os distinctos Autos, ou Termos de perguntas, em papel aparte, como já se praticou com o escravo de nome Jose cabiuda, podendo depois juntaria tudo ao processo em tempo oportuno.
Portanto assim o reprezenta e Pede a Vossa Senhoria lhe defira como achar apropozito. E receberá merce =
DESPACHO
Na forma representada, assistindo o Curador, e juntese a seu tempo, e em lugar competente.
São Carlos treze de Fevereiro de mil oito centos trinta e dous = Cunha =
ASSENTADA
Aos quatorze de Fevereiro de mil oito centos trinta e dous nesta villa de São Carlos em casas do Juiz de Paz Jose da Cunha Paes Leme fui vindo eu Escrivão ao diante nomeado para o effeito de inquirir as testemunhas compreendidas de baixo desta. Assentada, cujos nomes, sobre nomes, qualidades, naturalidades, estados, idades, e vidas ao diante vão, e seguem.
Do que para constar fiz este Termo de Assentada. Eu Manoel Francisco Monteiro Escrivam de Paz o escrevi =