nome da classe, contra a doutrina que se queria estabelecer de que um militar não tinha o direito de aspirar à suprema magistratura da República. Terminando, agradecia ao Sr. Presidente da República o apoio que lhe tinha dado na reorganização do exército e depunha nas suas mãos a pasta que lhe tinha sido confiada.
Recebida essa carta, o chefe da Nação escreveu ao marechal convidando-o a ir a palácio para conversarem sobre o assunto, que não podia ser discutido por carta. Recebido em palácio, à uma e meia da tarde, teve o Marechal Hermes uma longa conferência com o presidente, à qual assistiu o Sr. Ministro do Interior. Por essa ocasião. o Dr. Afonso Pena declarou ao marechal que o chamara a palácio porque o assunto de sua carta precisava ser convenientemente discutido e, fazendo-o, disse sucintamente que precisava avivar a memória do marechal quanto ao primeiro tópico de sua carta. Que nunca lhe solicitara declaração alguma. Tendo o Marechal Hermes lhe falado que estava muito desgostoso com a agitação que se fazia em torno de seu nome quanto à candidatura à presidência da República, e que estava resolvido a fazer uma declaração pela imprensa, ou quando se oferecesse oportunidade, de que não era nem seda candidato à presidência. Com isso concordou o Conselheiro Afonso Pena, convencido de que assim faria cessar a agitação política. Fora, pois, o marechal quem, espontaneamente e sem solicitação alguma, falara em declaração. Em seguida, afirmou o presidente que o ministro da Guerra devia saber que a candidatura do Dr. David Campista não era dele presidente, mas do Estado de Minas e de muitos outros que francamente a adotaram, concordando em sustentá-la; que se tratando de um representante da política mineira, de um membro de seu governo e, portanto, natural continuador de seu plano de administração e de um seu amigo pessoal não podia deixar de ser simpático a essa candidatura e de abertamente aplaudi-la. Não se tratava, pois, de uma candidatura imposta pelo Catete, como se dizia, e o marechal era testemunha de que ato algum praticara o governo no sentido de forçar alguém a apoiar o candidato mineiro.
Nessas condições, aos políticos e não a S. Ex.ª cabia resolver a respeito da conveniência ou inconveniência de tal candidatura, estando convencido de que se tratava de uma personalidade que sempre se recomendou pelos seus dotes de inteligência, caráter, elevada cultura e longa prática no manejo dos negócios públicos.
Não sabia a que vinha o protesto feito pelo marechal na carta contra os que queriam criar uma incompatibilidade não prevista na Constituição, de não poderem os militares ocupar a primeira magistratura da Nação, pois nunca afirmara semelhante cousa, sendo certo que, mesmo na Monarquia, os militares ocuparam os mais elevados postos do governo e da representação nacional e a República já tivera dois presidentes militares. Entendia, sim, que a classe militar não tinha o direito de impor um candidato e isso mais do que qualquer outra pela natureza da sua missão.
Assim, contestados os tópicos da aludida carta, que S. Ex.ª reputava