Expedição às regiões centrais da América do Sul v.2

Contam-se no termo trinta e quatro engenhos de açúcar, movidos a água ou à força de bois. Fabrica-se neles o açúcar, geralmente vendido a mil e oitocentos réis a arroba; a aguardente, que vale três mil réis o barril de doze garrafas; rapaduras, cujo preço é de quatro mil e duzentos réis a carga de oito arrobas. O fumo, o café e o algodão são colhidos apenas para o uso doméstico ou para o consumo local. O valor ordinário desses produtos é, para o fumo, mil e oitocentos réis o rolo de trinta varas; para o café, dois mil e quatrocentos réis a arroba e, para o algodão, seiscentos réis.

As mercadorias importadas pelo julgado de Goiás são: tecidos de seda, de lã, de linho e de algodão; o ferro, o aço e todos os instrumentos utilizados na agricultura e na exploração das minas; pólvora, chumbo, sal, vinho, azeite de oliveira, aguardente, licores, louças, chapéus, chá, chocolate, drogas medicinais e quinquilharias francesas. Todas estas mercadorias vêm pelos portos marítimos e dão um lucro líquido de pelo menos 25 a 30%. A soma dessas importações, avaliada pelos direitos de entrada, elevava-se na época de maior prosperidade da província a quarenta e três contos cento e vinte mil réis, cabendo só ao sal de cozinha a parcela de cento e vinte mil réis.

As mercadorias exportadas são: ouro, algum gado, couros crus e um pouco de tecidos grosseiros de algodão. Estes dois últimos artigos perfazem uma importância de cerca de quatrocentos e oitenta mil réis. A saída do ouro e dos diamantes está sujeita ao pagamento de direitos. As rendas municipais provêm seja dos impostos lançados sobre pesos e medidas, posturas, talhos e cabeças de gado, seja das concessões do município, aliás em progressiva diminuição, em virtude da decadência geral da província. Para a travessia dos rios, que não é possível efetuar sem o emprego de barcos, paga-se ao Estado quarenta réis por pessoa e vinte réis por animal de carga.

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