questão, vosso exame atento e consciencioso, persuadido de que todas as medidas que preparardes para resolvê-la serão cuidadosamente harmônicas com os princípios da Constituição, que asseguram ao mesmo tempo as prerrogativas da coroa, a autoridade das duas câmaras, os direitos e as liberdades do povo."
Eis tudo a quanto aspiro; nem uma linha de mais, nem de menos.(3) Nota do Leitor São os princípios da Constituição Brasileira, que harmonizam cuidadosamente as prerrogativas da coroa com a autoridade das duas câmaras legislativas, e os direitos e liberdades populares.
Parta donde partir a usurpação — aí a conspiração que deve ser denunciada, combatida e esmagada. Vai nisto o interesse da própria realeza, "porque, diz Bracton, o rei deve estar sob o império da lei, pois é a lei quem faz o rei. Deve dar à lei o que a lei lhe dá, isto é, a soberania e o poder. Como servo de Deus, o rei só pode o que lhe permite a lei."(*) Nota do Autor
Assim pensando, esbocei na sua biografia as minhas convicções, porque prefiro antes servir à causa pública com esta corajosa franqueza, do que respirar nos clubs, e trabalhar nas trevas.(4) Nota do Leitor
Taciturnitas stulto homini pro sapientia est. Belém do Pará, janeiro de 1867.
T. FRANCO DE ALMEIDA.