O Conselheiro Francisco José Furtado: biografia e estudo de história política contemporânea

Talvez que o Imperialismo nascesse no dia em que o Sr. D. Pedro II principiou a governar por uma violação da Constituição, que aliás traça os trâmites legais da sua reforma. A maioridade, perante o direito, foi um crime constitucional, do qual o Imperador participou, e ao qual a nação anuiu. No arrebatamento de suas boas intenções não compreenderam seus autores toda grandeza do perigo em dar princípio a um reinado à custa de profunda ferida na arca santa da soberania, independência e liberdade nacional.(8) Nota do Leitor

Sibi primum auxilium eripere est leges tollere.

Foram mais longe: a assembleia geral votou, o Imperador sancionou, e o respeitável liberal Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva referendou o Decreto nº 146 de 26 de agosto de 1840, determinando que fosse de festa nacional o dia 23 de julho, aniversário daquele em que o Sr. D. Pedro II foi aclamado Maior, perpetuando assim a ferida constitucional por onde deviam depois escoar-se quase todas as liberdades públicas!(9) Nota do Leitor

XV. — O Imperialismo conta três fases bem discriminadas.

A primeira (1840-53) sem bandeira, sem partido, sem franqueza. Alimenta-se do extermínio recíproco dos dous partidos. Visa o predomínio do executivo pela aniquilação recíproca das opiniões políticas arregimentadas.

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