O Conselheiro Francisco José Furtado: biografia e estudo de história política contemporânea

quer do executivo, judicial ou moderador, em que intervenha o Imperador, que não tenha responsável legal.(6) Nota do Leitor

Todo sistema constitucional brasileiro assenta na combinação destes dois princípios: irresponsabilidade pessoal do Imperador e responsabilidade de todos os agentes dos poderes públicos.

Desta teoria constitucional derivam-se princípios capitais.

O primeiro é que unicamente governa a opinião pública, manifestada pelos meios legais, quer favorável, quer hostil à administração.

O segundo é que o Imperador só deseja e faz o bem; só se lhe atribui o poder de felicitar e engrandecer a nação, da qual é chefe em sua totalidade, e não de uma fração por mais considerável que lhe pareça.(7) Nota do Leitor

Substituir os direitos da opinião pública, que é sempre a da maioria e nunca da totalidade dos cidadãos, pela vontade de qualquer poder, principalmente do executivo, que tem um único chefe, permanente e imutável, é fazer descer o Imperador à posição de chefe do partido que prepondera, é arremessá-lo à discussão, é rasgar-lhe a irresponsabilidade, é matar a Constituição, é trair a nação, é merecer-lhe a condenação.

XIV. — No longo reinado atual tem sido abrigado o arriscado pensamento da nulificação da Constituição com a absorção de todos os poderes pelo executivo.

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