Este acontecimento anômalo, inexplicável e subversivo até certo ponto dos corolários da constituição, era próprio a atrair no mais subido grau a atenção da Câmara dos deputados. Ainda se não tinha dignado comparecer perante ela o novo gabinete para patentear e explicar o seu programa, como o exigem as necessidades e usos consagrados do regímen representativo, e os deveres de deferência e respeito que os poderes do Estado cumpre que observem entre si. Não só o gabinete parecia querer evitar a presença da Câmara dos deputados, como ainda impossibilitar a sua reunião; pois que a minoria ministerial, retirando-se durante três dias consecutivos da sala das sessões na hora da chamada, causava assim deficiência de número e satisfazia àquele pensamento. Nestas circunstâncias a Câmara, em desempenho de sua missão constitucional, julgou dever ir ao encontro do governo; e explicações foram pedidas sobre os incompreensíveis sucessos que acabavam de ter lugar, e cujo conhecimento mais que muito importava aos representantes da nação. Ao requerimento do Sr. Theophilo Benedicto Ottoni, exigindo informações por escrito sobre as datas de ocorrências envolvidas em certo mistério, sucedeu o requerimento do Sr. Rodrigues dos Santos, em que, usando do direito facultado pelo regimento, pedia que o presidente do conselho fosse convidado para responder às interpelações, que a Câmara se propunha a dirigir-lhe sobre a natureza da presente crise ministerial: o convite foi incontinente feito a este principal ministro pelo presidente da Câmara, que nesta mesma ocasião dirigiu-se igualmente ao ministro da justiça chamando-o para assistir à discussão do projeto da reforma judiciária.
Fossem quais fossem os sentimentos pessoais de hostilidade dos novos ministros à opinião preponderante