A política monetária do Brasil

CAPÍTULO XIII

A lei de 17 de janeiro de 1890

A revolução triunfante, com perfeita lógica, levou Rui Barbosa ao Ministério da Fazenda. Fora ele o crítico mais acerbo do Visconde de Ouro Preto e assumiu a pasta cercado de fatores contrários a uma administração judiciosa e clarividente. Inflamado com a luta da véspera, trouxe para o poder uma bagagem de ideias, doutrinas e observações — boas ou más, pouco importa — mas deduzidas do estudo de períodos relativamente calmos e politicamente normais, portanto inaplicáveis à época perturbada que era e seria cada vez mais a subsequente à queda da Monarquia.

Teorias financeiras aceitáveis em tempos pacíficos não poderiam ser admitidas sem reservas num momento histórico em que todas as forças desintegradoras trabalhavam no sentido de levar a descentralização a tal ponto que o Brasil parecia mais um estado confederal do que simples federação de antigas províncias, hoje autônomas, mas não soberanas.

A norma deveria ter sido resistir para manter a coesão do país e impedir excessos financeiros de qualquer espécie. Foi seguido o critério oposto, em virtude de duas causas de erro, que presidiram à nova orientação econômica inaugurada pelo governo republicano: a inexata apreciação da força do sentimento monárquico no Brasil, e o pensamento político de fazer com que os espíritos capazes de agitar o país, no sentido de uma

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