Pouco a pouco, as alternativas do mercado e as vantagens comerciais produziram a concentração dessas concessões.
O Banco dos Estados Unidos do Brasil e o Banco Nacional fundiram-se (decreto de 7 de dezembro) e tornaram o nome de Banco da República dos Estados Unidos do Brasil. Esse mesmo decreto estipulou um prazo máximo de dois anos para que os bancos dotados da prerrogativa de emitir completassem sua circulação, sob pena de prescrição desse direito, e estatuiu regras novas para o recolhimento do papel-moeda oficial.
O novo banco teve seus estatutos aprovados pelo governo em 30 de dezembro, sendo-lhe estabelecidas novas bases: além da emissão contra depósito de títulos da dívida pública, foi-lhe outorgada a faculdade de emitir bilhetes que circulariam em todo o Brasil, à razão do triplo dos valores depositados no Tesouro, devendo o reembolso fazer-se em ouro e à vista, desde que o câmbio se mantivesse ao par durante um ano. Adquiriu ele por sua vez, em 1891, a concessão do Banco Emissor do Sul.
O Banco do Brasil, por decisão oficial de 24 de fevereiro de 1891, transferiu ao Banco da República seu privilégio de emitir, tornando-se mero banco de depósitos e descontos.
As concessões feitas nesse regímen permitiram pôr em circulação as seguintes somas:
Banco da República - 500 000:000$000
Banco do Brasil - 50 000:000$000
Banco União de São Paulo - 40 000:000$000
Banco Emissor do Sul - 16 000:000$000
Banco Emissor da Bahia - 20 000:000$000
Banco Emissor de Pernambuco - 30 000:000$000
Banco Emissor do Norte - 20 000:000$000
Banco de Crédito Popular - 20 000:000$000
Banco da Bahia - 10 000:000$000
706 000:000$000