[Ver tabela no original]
Antes de analisar esses números e de passar ao exame das consequências da legislação monetária do governo provisório, façamos uma pausa para estudar a estrutura do decreto de 7 de dezembro de 1890, que se pretendeu mais tarde apresentar à Nação como o testamento financeiro do primeiro período ditatorial, segundo o qual:
1º — A emissão do Tesouro deveria ser resgatada em cinco anos;
2º — Toda, a circulação promanaria de um grande banco de emissão, que absorveria as concessões análogas feitas aos outros institutos do mesmo gênero;
3º — Esse banco substituiria por seus próprios bilhetes, em cinco anos, todo o papel-moeda oficial em circulação, dois terços gratuitamente e o terço restante mediante pagamento em apólices, que renderiam juros de 4%;
4º — Essa cláusula, solidária às demais, deveria impedir qualquer emissão enquanto não se fizesse paralelamente o resgate do papel-moeda do Tesouro.
5º — Os bilhetes do grande banco seriam garantidos por um depósito do Tesouro, em espécies-ouro, igual ao terço de seu valor nominal.