A política monetária do Brasil

até a transferência da sede do governo português para o Brasil, em 1808.

A fim de obviar os efeitos das variações fiscais, tornaram-se necessárias certas medidas quanto à circulação. Assim, o sistema das fundições, que substituiu o da capitação e o do imposto global de repartição, baseou-se na entrega total de todo o ouro extraído aos estabelecimentos oficiais, sob pena de tornar-se o regímen tão pouco produtivo como os antigos processos condenados pelo governo português. A consequência disso seria a criação de um estabelecimento para cunhagem de moeda, que viesse atender às necessidades das trocas, as quais já não podiam ser satisfeitas com as entregas de ouro em pó, cuja circulação acabava de ser interditada. Foi ele criado em 1720,(16) Nota do Autor e a moedagem prosseguiu até 1734.(17) Nota do Autor Esse último ato de proibição foi ainda resultado da legislação tributária: na mesma data havia sido estabelecida uma contribuição global de 100 arrobas por ano, o que tornava indiferente ao fisco a liberdade do comércio do pó de ouro, mas exigia a suspensão da cunhagem de moeda, para evitar-se o pagamento do imposto em duplicata, como taxa de repartição e como dedução do peso do metal amoedado. Embora esse acordo não fosse admitido pela Metrópole, o método de capitação, restabelecido de imediato, importava nas mesmas medidas: liberdade de circulação do pó de ouro ou suspensão da cunhagem de moeda. Em 1751, em consequência da decisão régia do ano anterior, foi aceita a contribuição anual de 100 arrobas de ouro; a circulação deveria, pois, obedecer aos mesmos princípios de 1734; eram dela excluídas as peças de ouro, sendo unicamente admitidas as moedas de prata coloniais, o bilhão de cobre, o pó de ouro e as barras de metal. Na prática, o pó de ouro constituía o quase único instrumento de trocas.

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