Nenhum barco estrangeiro pode comerciar nessa cidade, a pretexto algum, ou até mesmo entrar em seu porto, salvo se estiver em perigo ou necessitar de reparos, aguada ou aprovisionamento. Para impedir a possibilidade de comércio, seis funcionários aduaneiros postam-se a bordo de cada navio que entra; um barco-vigia é amarrado à sua popa, tripulado por um tenente e alguns soldados; e o navio é visitado, além disso, por um magistrado, um coronel, oficiais de marinha e um carpinteiro. Seus papéis são examinados, bem como a causa (real ou fictícia) de sua arribada; elabora-se um relatório escrito sobre tudo isso, o qual é submetido ao governador. Este concede, então, prazo de quatro a vinte dias para a permanência do navio, conforme a urgência do caso e os termos do relatório. O pessoal de bordo tem licença para desembarcar, sob a imediata fiscalização do barco-vigia(8) Nota do Leitor.
Não obstante todo esse rigor aparente, era costume haver apreciável contrabando, frequentemente praticado pelo próprio tenente e demais funcionários nomeados para impedi-lo, ou por indivíduos com eles acumpliciados. Agora, porém, dá-se o contrário; as leis que só existiam até então pró-forma, têm sido rigorosamente aplicadas; foram infligidas severas punições a vários funcionários; vieram da Europa novos decretos que proíbem a venda de mercadorias estrangeiras na Bahia, até mesmo para o pagamento de despesas portuárias, sendo obrigatória a remessa de tais mercadorias a Lisboa a fim de serem aí negociadas.
Minha situação, à chegada do brigue era a seguinte: precisava mandar fazer reparos e não dispunha de recursos para o pagamento e, tampouco, para liquidar outras despesas em que deveria provavelmente incorrer.
Mas, ao cabo de um mês de estada, resolvidas as dificuldades e reparado o brigue, velejamos da Baía de Todos os Santos, em meados de maio, pretendendo rumar para o Rio de Janeiro (onde esperava efetuar pronta venda de minha