Com efeito, embora o Recez de 1803 estabelecesse uma taxa discriminatória entre estrangeiros e ribeirinhos franceses e alemães, parecendo destarte conceder aos primeiros a navegação do Reno, a Convenção de 1804 silenciava sobre os navios estrangeiros e não ribeirinhos, excluindo-os, pois, implicitamente.
Verdade é que, sob a inspiração de Talleyrand, a proposição francesa, no Tratado de Paris de 1814, estipulava a liberdade de todas as bandeiras, na navegação do Reno, e alvitrava o estudo da abertura de todos os rios internacionais a todas as bandeiras, e até de algumas vias nacionais.
No Congresso de Viena, porém, a iniciativa francesa, além de ter sido, apenas parcialmente, tomada em consideração, foi ela desvirtuada por uma emenda do Plenipotenciário prussiano que insinuava a distinção entre liberdade de comércio e liberdade de navegação.
Em 1839, pelo Tratado de Londres de 19 de abril, se introduziu a inteira liberdade na navegação do Escalda. A resistência dos Países Baixos impediu, contudo, a completa abolição de qualquer direito de peagem.
No Tratado de Paris de 1856, se adotou, quanto ao Danúbio, a liberdade absoluta, na parte chamada marítima do rio, para todas as bandeiras, sem distinção alguma de ribeirinhos e não ribeirinhos.
Estendeu-se ainda mais o princípio da liberdade para todos, pelo Ato de Berlim de 1885, relativo à navegação sobre o Congo e o Níger: a liberdade de navegação, mesmo em tempo de guerra, para os neutros e beligerantes, em relação ao comércio. No Congo, foi admitida a entrada de navios de guerra.
O Tratado de Versalhes instituiu a mais ampla liberdade, e por consequência a mais completa internacionalização, aplicada a todos os rios internacionais da Alemanha e mesmo a certos rios estritamente nacionais