A liberdade de navegação do Amazonas

ou de vias simplesmente previstas, como o canal de ligação do Reno ao Danúbio.

Postergou-se, aí, a soberania nacional e territorial.

A Convenção de Barcelona de 1921, por um lado, estendeu o critério de Versalhes a todos os rios, sem distinção de países, mas, por outro lado, deu um passo atrás nesse caminho perigoso, ao reservar a cabotagem aos estados ribeirinhos, ao excluir os navios destinados ao exercício do poder público e ao impor exclusivamente aos contratantes a obrigação das medidas adotadas.

II — AS CONSEQUÊNCIAS

À medida dos progressos na aplicação do princípio da liberdade de navegação, a organização e o regulamento do uso dos rios internacionais se modificam e se adaptam às exigências desse princípio. Essas condições técnicas podem certamente ser consideradas como consequências do princípio da liberdade.

Assim, em virtude do reconhecimento do princípio da liberdade para todos os ribeirinhos, na navegação do Reno, o Recez de 1803 estipulava que os direitos de barreira desse rio deviam ser regulados e percebidos, em comum, pela França e o Império.

A Convenção de 1804 estabelecia três setores: Holanda-Colônia, Colônia-Mayença, Mayença-Estrasburgo. No ponto de interseção de cada um deles, os navios deviam transbordar.

Mas o Congresso de Viena, que constitui um marco no roteiro do princípio da liberdade, enquanto o admite sob o aspecto do comércio, para todas as bandeiras, simplificou consideravelmente o regime dos rios internacionais.

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