Pela Convenção de 23 de julho de 1921, o Danúbio fluvial é declarado internacional. A fiscalização do rio de Ulm a Braïla é atribuída a uma comissão internacional, composta de dois ribeirinhos alemães, cinco não alemães e três estados não ribeirinhos. Incumbe-lhe, além disso, o programa dos grandes trabalhos de melhoramentos. Se um dos estados ribeirinhos é incapaz de os empreender a comissão assume a si o encargo.
O Tratado de Versalhes, que se inspirou do mais amplo espírito de liberdade, estipula a igualdade absoluta de tratamento, para todas as potências, nos rios da Alemanha e nos rios declarados internacionais: Elba, Oder, Niemen e Danúbio.
As taxas não podem, doravante, corresponder senão a serviços prestados. Os direitos de alfândega devem ser uniformes para todos. Cada estado ribeirinho tem obrigação de remover os obstáculos à navegação na própria seção de via fluvial.
No caso de inobservância desses deveres, há recurso contra o delinquente, perante a Corte Permanente de Justiça internacional.
O tratado institui a gestão das vias fluviais por comissões internacionais para o Elba, Danúbio, Oder e Niemen.
O Ato de Barcelona manifesta mais consideração pelos estados, ao estabelecer, como princípio, que: "A administração das vias navegáveis de interesse internacional é exercida por cada um dos estados ribeirinhos". Estes têm contudo a obrigação de executar os trabalhos necessários ao melhoramento da navegabilidade. Os demais ribeirinhos podem forçar um deles a fazer esses trabalhos, salvo se prejudicam interesses legítimos, como a irrigação, a utilização da força hidráulica, a manutenção do regime normal das águas, etc.