A liberdade de navegação do Amazonas

territorial dos estados ribeirinhos, mas não a abolir; esta, por outro lado, deve impedir os excessos da liberdade, mas não a proscrever. A combinação desses dois princípios deve ser a forma da evolução do regime jurídico dos rios internacionais.

Para esse fim, muito mais aptos são os acordos entre estados ribeirinhos ou entre estes e os não ribeirinhos, relativos a cada rio em particular, do que os regulamentos uniformes para todos os rios, por atenderem mais aos interesses peculiares em causa, às circunstâncias de fato, quais as condições particulares, hidráulicas ou geográficas, etc....

II

A EVOLUÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO AMAZONAS

Na evolução do regime jurídico do Rio Amazonas, se manifesta nitidamente o combate entre as duas tendências, a da liberdade de navegação e a do exclusivismo da soberania territorial, o conflito do internacionalismo contra o nacionalismo, do livre-cambismo contra o protecionismo, a oposição de métodos, como o de acordos particulares e o da internacionalização, conduzidos e instigados esse combate, esse conflito, essa oposição, por circunstâncias geográficas, históricas, econômicas e técnicas.

De fato, a Amazônia é uma região geográfica determinada do continente sul-americano. A sua vastidão e exuberância excitaram a ambição dos conquistadores, moveram a curiosidade de exploradores e cientistas, empolgaram a imaginação de romancistas e poetas.

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