as conquistas vãs, o uti possidetis juris, confirmação tácita de um fenômeno geográfico inelutável: a necessidade vital dos estados ribeirinhos da posse de uma parcela sequer dessa via multíplice por seus afluentes e una pela sua convergência.
Como via de penetração econômica, exerceu o Amazonas ainda mais imperiosamente as suas funções unificadoras e orientadoras, tanto mais quanto os problemas econômicos são menos autônomos da fatalidade geográfica. Pareciam, de princípio, conterem-se dentro dos contornos políticos dos vários estados ribeirinhos. Ao se avolumarem, porém, romperam as arbitrariedades políticas e se adaptaram às condições geográficas. Em se amoldando à geografia, se simplificaram, até receberem uma solução comum: a liberdade de navegação.
Veículo da expansão política, o Amazonas conduziu à formação dos estados ribeirinhos. Senda do desenvolvimento econômico, levou ele ao conhecimento, exploração, povoamento e cultura da Amazônia.
O problema humano do Amazonas é essencialmente o do seu uso como via de penetração.
O regime colonial, o regime do monopólio, dominava os enigmas econômicos do problema pela clausura do rio soberano, com os marcos dos limites políticos.
As necessidades comerciais impuseram, nos meados do século XIX, uma solução pela abertura do Amazonas.
Essas duas fases patenteiam a influência do rio-mar, como via de penetração.
No tempo colonial, cooperou decisivamente na formação dos territórios políticos dos estados ribeirinhos; nos tempos modernos, facilitou a sua expansão econômica. Atuara então no traçado do mapa político da Amazônia, depois no desenho do seu mapa econômico.