No tempo colonial, abriu-se ao prolongamento e extensão das fronteiras políticas dos estados ribeirinhos; nos tempos modernos, dirigiu o desenvolvimento das suas fronteiras econômicas.
Na idade colonial, a luta pela posse do Amazonas surgia do dinamismo político dos estados ribeirinhos; na idade moderna, a luta pelo uso do Amazonas avultava pelo seu dinamismo econômico.
Lá, as fronteiras políticas eram móveis; aqui, fixadas as últimas pendências sobre limites políticos, permanecia a mobilidade das fronteiras econômicas.
A fórmula de fixação daqueles foi a do uti possidetis, já expressa em 1750, velada e implicitamente, e, que, por múltiplas desavenças, conflitos e tratativas, veio adquirir a forma definitiva e a aplicação prática, modernamente, e nos últimos tratados de limites.
A fórmula de conciliação destas, isto é, das fronteiras econômicas, devia ser adaptável à sua natureza indefinida. Tal foi a fórmula da abertura do Amazonas, desenvolvida lentamente em todo o seu significado prático, e que constitui a essência da solução da questão das fronteiras econômicas, ainda vibrantemente móveis, na região amazônica. É ela a base de todos os tratados de comércio e navegação entre os países ribeirinhos do Amazonas e seus afluentes e expressa de modo genérico na liberdade de navegação.
Característica do período colonial foi a fórmula de fixação das fronteiras políticas; nele se originou e brotou, como planta histórica.
Característica da época moderna é a fórmula de conciliação das fronteiras econômicas.
No entanto, como a fixação definitiva das fronteiras políticas se não completou senão em pleno século XX, assim também, antes dos meados do século XIX os conflitos